domingo, 12 de dezembro de 2010

A novidadeira!

Bom gente, o canal Gnt está com uma série incrível chamada "Casa Brasileira".
O episódio de estréia foi com o Sergio Rodrigues, que dispensa comentários, né...
E é como diz minha querida amiga Ingrata: Sergio Rodrigues todo mundo merece!!!

http://www.youtube.com/watch?v=nil7giFQ39k

Torta salgada


Receitinha prática e bem fácil!


Grau de dificuldade: Fácil.
Tempo de preparo: 1:30 h.


Ingredientes da massa


1 xícara de óleo
3 xícaras de leite
2 ovos
1 ½ xícara de maizena
1 ½ xícara de farinha de trigo
1 colher (sopa) de fermento em pó
1 pitada de sal

Modo de preparo: Bata no liquidificador todos os ingredientes, exceto o fermento, até obter uma massa homogênea. Desligue e incorpore delicadamente o fermento em pó. Despeje metade da massa sobre uma forma untada e coloque o recheio de sua preferência, por fim jogue o restante da massa e polvilhe queijo ralado. Asse em forno pré-aquecido. Se quiser acrescente 1 xícara de queijo ralado à massa, fica ótimo. O recheio pode ser de peito de frango desfiado com molho de tomate, azeitonas, palmito, ervilha, etc, ou ainda de carne moída ou presunto picadinho com mussarela. Essa da foto é de carne moída com tomate e manjericão!

Sobre o tombamento e suas implicações

Recentemente, tive oportunidade de apresentar o resultado do meu trabalho do PEP (Programa de Especialização em Patrimônio do IPHAN) sobre arquitetura residencial moderna em Goiânia no Seminário Interlocuções da UFG. Nessa ocasião, me surpreendi com um colega, também arquiteto, que demonstrou um profundo desconhecimento sobre o tombamento e suas implicações. Esse pequeno texto é uma tentativa de elucidar alguns pontos importantes sobre essa questão. Também indico alguma bibliografia sobre o assunto. Estejam à vontade para questionar e opinar!


O tombamento é o dispositivo legal previsto pelo Decreto Lei nº 25, de 30.11.37, que efetiva a proteção dos bens culturais (materiais) pelo Estado. Ao analisar a questão do sistema de valores dos bens atingidos, podemos dizer que é através tombamento que os valores culturais contidos na coisa transformam-se em interesse jurídico. O ato do tombamento é, portanto, o instrumento pelo qual o Estado reconhece em determinada coisa um valor imaterial merecedor de tutela pública que se sobrepõe ao interesse individual, embora não revogue o direito à propriedade garantido por lei.

Com o tombamento o valor econômico atribuído ao bem enquanto objeto material não se perde sendo, entretanto, fundamental regular a apropriação individual do mesmo. Nesse sentido, Fonseca (2005, p. 40) afirma que sobre o bem tombado incidem basicamente duas modalidades de propriedade: a propriedade da coisa, alienável determinada por seu valor econômico, e a propriedade dos valores culturais nela identificados, que através do tombamento passa a ser alheia ao proprietário da coisa, ou seja, torna-se propriedade da sociedade submetida à tutela do Estado.

As implicações sobre o direito de propriedade representam o aspecto mais polêmico do tombamento, sobretudo porque um tipo de propriedade limita, inevitavelmente, o outro, gerando em grande parte dos casos, conflitos de interesses entre o poder público e os agentes privados. Na prática, as limitações decorrentes do tombamento dizem respeito às intervenções realizadas nos bens, bem como em sua vizinhança, como reformas, acréscimos e demais adequações estruturais que devem ser submetidas à aprovação prévia da entidade competente.

No caso do proprietário optar por vender um bem tombado há também o chamado direito de preferência, que consiste na obrigatoriedade de se oferecer primeiramente a coisa, pelo preço de mercado, aos entes públicos (União, Estado e Município, respectivamente). Caso não haja interesse do poder público em adquirir o bem, o mesmo poderá ser vendido a qualquer outro interessado.

É importante também esclarecer que embora o proprietário tenha o direito de impugnar o tombamento, ou seja, de discordar do mesmo, caso o Conselho Consultivo do Patrimônio entenda que o bem é merecedor da tutela do Estado, ocorre o tombamento compulsório, pois nesses casos entende-se que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual do proprietário (Capítulo II, Art. 9 do referido Decreto).

Para saber mais:

FONSECA, Maria Cecília Londres. O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Editora UFRJ; MinC – IPHAN, 2005.

CASTRO, Sonia Rabello de. O estado na preservação de bens culturais: o tombamento. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

domingo, 28 de novembro de 2010

Arroz de frango à chinesa (que marravilha! - 01)



Pessoal, essa é a primeira de uma série de receitas do programa que marravilha! do gnt, que eu vou apresentar... O arroz é simples e muito saboroso! Fiz algumas substituições dos ingredientes da receita original. Espero que apreciem...



Grau de dificuldade: Médio.
Tempo de preparo: em média 2:00 h.

ARROZ

1 cebola picada
250g arroz
400ml água fervendo
sal a gosto

Em uma panela, coloque um fio de azeite e refogue a cebola. Lave o arroz, coloque na panela com a cebola e misture. Acrescente a água fervendo, tampe a panela e cozinhe em fogo baixo por aproximadamente 15 minutos, ou até que a água seque.

MARINADA

1 frango inteiro
4 colheres de sopa de molho de soja
2 colheres de sopa de gengibre ralado
2 colheres de sopa de alho picado
1 e ½ colher de sopa de azeite
2 colheres de sopa de coentro picado (eu não gosto de coentro, por isso substitui por salsa)1 colher de sopa de pimenta dedo-de-moça picada

Desosse o frango e corte em cubos grandes.
Em um recipiente, coloque o molho de soja, o gengibre, o alho, o azeite, o coentro e a pimenta dedo-de-moça. Acrescente os cubos de frango e deixe marinar por 15 minutos.

PEPINO

2 pepinos
2 colheres de sopa de sal grosso

Descasque os pepinos e retire as sementes. Corte em cubos de aproximadamente 2cm. Coloque-os em um recipiente, acrescente o sal grosso e misture bem. Deixe descansar por 10 minutos. Após este tempo, lave e peneire o pepino.(O pepino fica incrivelmente gostoso e perde aquela característica indigesta típica, rs)

PREPARO

20 camarões médios
400g abacaxi descascado e cortado em cubos
2 pimentões verdes cortados em cubos (como eu não gosto de pimentão verde, usei o amarelo)
1 e 1/2 cebola cortada em cubos
2 colheres de sopa de molho de ostras (esse molho é opcional, como não é fácil de se encontrar, não usei)
150g castanha de caju picada
suco de 1 limão
salsa crespa picada a gosto (usei a salsa comum)
pimenta-do-reino moída na hora a gosto
sal a gosto
azeite a gosto

Esquente bem uma panela e coloque um fio de azeite. Refogue o pimentão e a cebola até dourar. Acrescente o pepino e deixe dourar mais um pouco. Junte o abacaxi e refogue por mais um tempo. Retire os ingredientes da panela e reserve.

Aqueça a mesma panela novamente e jogue mais um fio de azeite. Coloque o frango marinado e refogue bem. Junte os camarões sem casca e, se quiser, o fígado do frango. Deixe dourar. Coloque o arroz e refogue por mais um tempo. Junte o caldo da marinada e o molho de ostras e deixe cozinhar por 3 minutos. Acrescente o pepino, o abacaxi, o pimentão, a cebola e as castanhas de caju. Tempere com sal e pimenta e acrescente o suco de limão. Decore o arroz com salsa picada e sirva.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Modernidades...

"E como ficou chato ser moderno
Agora serei eterno."
Carlos Drummond de Andrade

A arquitetura moderna e seu "poder simbólico"...
Acho que em todas as cidades do país há pelo menos uma edificação que faça alusão às colunas do Alvorada. Íncrivel mesmo foi esse cobogó (ou elemento vazado) que encontrei em Goiandira (GO), muito bunitim!



Relendo e aprendendo

Releituras são surpreendentes. Reli esse texto há alguns dias e achei interessante... Escrito há quatro anos na ocasião da minha formatura, embora tenha um tom entusiasmado - perfeitamente adequado ao momento - possui certa maturidade e digo mais, apesar do tempo e de não saber se algum dia meus colegas compartilharam da mesma idéia, continuo acreditando nisso... aí está! Eleito para abrir os trabalhos...

“Quando, nesses tempos pragmáticos, querem considerar o arquiteto um mero produtor de coisa bonita, de elite, para poucos, gosto de lembrar que a primeira coisa que o primeiro homem fez quando se viu só e nu no planeta Terra foi arquitetura.
É claro que ele não dançou, não cantou, não desenhou, não fez engenhos, curas ou leis e, nem de pronto procurou roupa ou alimento.
Ele tentou encontrar um lugar.
Um lugar no mundo que o coubesse no seu tamanho e nos seus sentidos.
Ponto de referência na vastidão, de onde sair e para onde voltar. O lugar do homem é o tema chave da arquitetura.” (Gustavo Penna - http://www.gustavopenna.com.br)

Ser capaz de construir lugares cheios de sentido, onde se possa imprimir vida! Talvez seja esse nosso maior desafio e, para muitos, o maior desejo...
Divagações teóricas, experimentações formalistas... Muito tem sido feito, as vanguardas se foram, mas a inquietação persiste e podemos dizer que nesse quadro da "pós-modernidade" há muitas maneiras de se pensar e se fazer arquitetura. Contudo, a realidade em que vivemos ainda nos apresenta as mais primitivas necessidades, há um grande déficit habitacional, as cidades cada vez mais insustentáveis tornam-se verdadeiros campos de batalha, onde a guerra de interesses e especulações condiciona a formação de um espaço cada vez mais pobre de significado.
A arquitetura, portanto, e sobretudo para nós, que estudamos em uma escola pública deve ser uma resposta a essa sociedade, independente de preferências estéticas, é necessário que haja um comprometimento e uma generosidade para com a cidade, um respeito à memória e atenção às reais necessidades, não somente do usuário, mas também do lugar... é essa a idéia de arquitetura que construímos, e...
É esse o tipo de arquitetos que pretendemos ser!